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Nº 29319 de fevereiro de 202552:14resposta a ouvintes

Caetano e Tomás nunca foram julgados. Porquê?

O episódio analisa por que razão os dirigentes do Estado Novo não foram julgados após o 25 de Abril de 1974. Rui Ramos explica que inicialmente houve contenção para marcar diferença com a ditadura e porque muitos revolucionários tinham colaborado com o regime anterior. Porém, entre Setembro de 1974 e o 25 de Novembro de 1975, durante o período revolucionário dominado pelo PCP e extrema-esquerda, milhares de pessoas foram presas arbitrariamente, saneadas dos empregos e exiladas, incluindo antigos ministros, num processo marcado pela total ausência de garantias jurídicas.

Ideias principais

  1. Marcelo Caetano e Américo Tomás foram exilados para o Brasil e apenas quatro membros do governo foram brevemente presos em 1974, permitindo a Mário Soares anunciar ao Conselho da Europa uma 'revolução sem presos políticos'.
  2. A criminalização coletiva do Estado Novo era inviável porque muitos revolucionários tinham colaborado com o regime, incluindo Spínola e Costa Gomes (chefes militares de Marcelo Caetano) e fundadores de partidos democráticos que tinham sido deputados da Assembleia Nacional.
  3. Entre Setembro de 1974 e 1975, durante o domínio do PCP e extrema-esquerda, cerca de 20 mil pessoas foram saneadas dos empregos em assembleias sem garantias legais, e centenas foram presas arbitrariamente sob a acusação genérica de 'associação de malfeitores', incluindo antigos ministros como Franco Nogueira e Kaúlza de Arriaga.
  4. Os presos políticos de 1974-75 ficaram detidos sem acusação formal, sem direito a advogado, sujeitos a maus-tratos incluindo fuzilamentos simulados e tortura, perdendo empregos, pensões e tendo contas bancárias congeladas, numa situação de total arbitrariedade que durou até Janeiro-Fevereiro de 1976.
  5. O general Fernando dos Santos Costa, ministro da Defesa de Salazar e figura central do regime, passou a revolução sem ser incomodado, alegadamente protegido por um militar de alta patente revolucionário a quem tinha favorecido a carreira, ilustrando a arbitrariedade e contradições do processo de retaliação pós-25 de Abril.

Resumo do episódio

O episódio parte de uma questão colocada por um ouvinte, Frederico Bernardes Coelho, licenciado em História: por que razão as principais figuras do regime do Estado Novo — em particular o Presidente da República Américo Tomás e o Presidente do Conselho Marcelo Caetano — nunca foram julgadas após o 25 de Abril de 1974? Rui Ramos e João Miguel Tavares desenvolvem uma resposta que vai muito além do caso mais conhecido, o do exílio dos dois líderes para o Brasil, e desmontam a ideia generalizada de que os responsáveis do antigo regime saíram incólumes da Revolução.

A primeira grande razão apresentada para a ausência de julgamentos foi de natureza política e simbólica. O novo regime quis distinguir-se da ditadura que derrubou, demonstrando à comunidade internacional — como fez Mário Soares junto do Conselho da Europa — que a transição portuguesa não assentava em vinganças políticas. Mas havia também uma razão estrutural: criminalizar em bloco todos os que colaboraram com o Estado Novo seria praticamente impossível e profundamente injusto, dado que muitos dos próprios protagonistas da Revolução tinham estado ao serviço do regime. Os generais Spínola e Costa Gomes, que vieram a ser os dois primeiros Presidentes da República pós-revolucionários, eram os mais altos responsáveis militares de Marcelo Caetano. Figuras de esquerda como Francisco Pereira de Moura tinham sido procuradores à Câmara Corporativa. Os fundadores do PPD, como Sá Carneiro, Magalhães Mota e Balsemão, tinham sido deputados da Assembleia Nacional. O próprio ministro da Educação de Caetano, Veiga Simão, foi nomeado representante de Portugal nas Nações Unidas depois do 25 de Abril. A lógica dos julgamentos de Nuremberg — que os apresentadores evocam como referência — exigia, além disso, a prova de responsabilidade individual e direta por crimes concretos, o que tornava os processos juridicamente complexos quando aplicados a governantes.

No que respeita aos agentes da PIDE, o panorama foi diferente. Mais de mil funcionários da polícia política foram detidos, e em agosto de 1974 já existiam 116 processos judiciais prontos, assentes em acusações de crimes concretos como a tortura — que era ilegal mesmo à luz da legislação do Estado Novo. A lei 8/75, de 25 de julho de 1975, foi mais longe ao introduzir um princípio de responsabilidade coletiva para o pessoal dirigente e técnico da DGS, prescindindo da necessidade de provar um crime específico. Dois mil agentes foram levados a tribunal militar, embora os oficiais do Exército integrados na estrutura da polícia política tenham escapado por pertencerem às Forças Armadas.

A segunda parte do episódio desmonta com particular detalhe a narrativa de que não houve retaliações. A partir de setembro de 1974, com o avanço do PCP e da extrema-esquerda sobre o processo revolucionário, desencadearam-se saneamentos em massa — em escolas, universidades, serviços públicos e empresas — decididos em assembleias, sem qualquer enquadramento legal e sem possibilidade de defesa. Estima-se que cerca de 20 mil pessoas terão sido afastadas dos seus empregos desta forma, entre as quais o constitucionalista Jorge Miranda, saneado pelos alunos da Faculdade de Direito como "fascista" em janeiro de 1975 e eleito deputado constituinte em abril do mesmo ano. Paralelamente, centenas de pessoas foram presas sob a acusação genérica de "associação de malfeitores", sem culpa formada, sem advogado e sem prazo definido, sofrendo por vezes maus-tratos e torturas. Ministros como Franco Nogueira, César Moreira Batista ou o general Calzula Riaga ficaram presos durante um ano e meio sem nunca terem sido formalmente acusados de nada. As suas contas bancárias foram congeladas e os seus empregos extintos, arrastando as famílias para situações de penúria. Quem quis escapar a este tratamento — como Adriano Moreira, Rui Patrício ou Gonçalves Rapazote — exilou-se em Espanha ou no Brasil, num contingente que os apresentadores estimam em cerca de dez mil pessoas.

O episódio termina com um caso paradoxal: o general Fernando Santos Costa, ministro da Defesa de Salazar durante décadas e símbolo da face mais dura do regime, atravessou o período revolucionário sem ser incomodado, alegando ter sido protegido por uma figura militar de relevo que lhe devia a carreira — um "bandido", nas suas próprias palavras —, cuja identidade nunca revelou. Este desfecho ilustra bem a conclusão geral do episódio: o que houve em Portugal após o 25 de Abril não foi nem impunidade total nem justiça organizada, mas uma mistura de contenção inicial, retaliação arbitrária e proteções informais, cujos efeitos reais foram muito mais pesados do que a memória coletiva tende a reconhecer.

Personagens

Lugares

Épocas

  • Estado Novo
  • Revolução de 25 de Abril de 1974
  • PREC
  • Segunda Guerra Mundial
  • década de 1970
  • década de 1980

Temas

  • revolução
  • justiça de transição
  • ditadura
  • democracia
  • prisões políticas
  • saneamentos
  • exílio
  • direitos humanos
  • descolonização
  • repressão política
  • tortura

Eventos

  • 25 de Abril de 1974
  • 28 de Setembro de 1974
  • 11 de Março de 1975
  • 25 de Novembro de 1975
  • Julgamentos de Nuremberg
  • Brigada do Reumático

Guerras e conflitos

  • Guerra Colonial Portuguesa

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